Liberdade
de Expressão
Hoje,
com o avanço das tecnologias de informação e
comunicação – TIC, o povo passou a ter acesso ao
direito de expressar suas reivindicações, pautada na
ética, nos valores cívicos e morais, religiosos,
políticos e sócio-culturais que viabilizem o resgate de
garantias fundamentais insculpidas na nossa Constituição
cidadã de 1988.
A
liberdade de expressão, sobretudo sobre política e
questões públicas é o suporte vital de qualquer
democracia. Os governos democráticos não controlam o
conteúdo da maior parte dos discursos escritos ou verbais.
Assim, geralmente as democracias têm muitas vozes exprimindo
idéias e opiniões diferentes e até contrárias.
Segundo
os teóricos da democracia, um debate livre e aberto resulta
geralmente que seja considerada a melhor opção e tem
mais probabilidades de evitar erros graves. A democracia depende de
uma sociedade civil educada e bem informada, cujo acesso à
informação lhe permite participar tão plenamente
quanto possível na vida pública da sua sociedade e
criticar servidores do governo ou políticas insensatas e
tirânicas.
Os
cidadãos e os seus representantes eleitos reconhecem que a
democracia depende de acesso mais amplo possível a idéias,
dados e opiniões não sujeitos a censura. Para um povo
livre governar a si mesmo, deve ser livre para se exprimir aberta,
pública e repetidamente de forma oral e/ou escrita.
O
princípio da liberdade de expressão estar garantido e
protegido pela nossa Constituição de 1988, de uma
democracia, impedindo que os Poderes Legislativo e Executivo de
restringir e impor a censura.
A
proteção da liberdade de expressão é um
direito chamado negativo, exigindo simplesmente que o governo se
abstenha de limitar a expressão, contrariamente à ação
direta necessária para os chamados direitos afirmativos. Na
sua maioria, as autoridades em uma democracia não se envolvem
no conteúdo do discurso escrito ou falado na sociedade.
Os
protestos servem para testar qualquer democracia — assim o direito
a reunião pacífica é essencial e desempenha um
papel fundamental na facilitação do uso da liberdade de
expressão. Uma sociedade civil permite o debate vigoroso entre
os que estão em profundo desacordo.
A
liberdade de expressão é um direito fundamental, mas
não é absoluto e não pode ser usado para
justificar a violência, a difamação, a calúnia,
a subversão ou a obscenidade. As democracias consolidadas,
geralmente requerem um alto grau de ameaça para justificar a
proibição da liberdade de expressão que possa
incitar à violência, a caluniar a reputação
de outrem, a derrubar um governo constitucional ou a promover um
comportamento licencioso.
A
maioria das democracias também proíbe a expressão
que incita ao ódio racial ou étnico. O desafio para uma
democracia é o equilíbrio em defender a liberdade de
expressão e de reunião e ao mesmo tempo impedir o
discurso que incita à violência, à intimidação
ou à subversão valores éticos e morais.
Editor:
Prof. Rubens Lima
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